Desoneração da Folha Salarial na Construção Civil


Foto - Desoneração da Folha Salarial na Construção Civil* Fotos/Imagens meramente ilustrativas

Desoneração da Folha Salarial na Construção Civil

A construção civil e o comércio varejista foram incluídos na lista de setores que tiveram a desoneração das folhas de pagamento autorizada por medida provisória do governo. Editada no final de dezembro passado, a MP 601/2012 aguarda leitura no Congresso e a instalação de uma comissão mista para fazer sua análise inicial, após o recesso legislativo.

Em busca de incentivar investimentos produtivos e e dinamizar o nível de atividade nesses setores, fortalecendo a economia do país, a medida também beneficia as empresas de exportação.

No caso do setor de construção civil, a base de contribuição previdenciária da folha salarial é substituída por contribuição de 2% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios, o setor de construção civil é responsável pela geração de 7,7 milhões de empregos diretos e indiretos. A receita bruta desse setor estimada para 2013, segundo o governo, é de R$ 171,6 bilhões e a massa salarial representa R$ 31,4 bilhões.

Para estimular o setor, a medida propõe ainda a redução de 6% para 4% do percentual da alíquota correspondente ao pagamento mensal unificado de impostos e contribuições de incorporações imobiliárias submetidas ao Regime Especial de Tributação – RET, de que trata a Lei 10.931/2004. O governo acredita que a MP também vai estimular a construção de novas moradias e fomentar novos financiamentos, fazendo crescer a economia.

Varejo
No caso do setor varejista, que representa quase 10% do total de vínculos formais (trabalhadores com carteira assinada), a desoneração da folha salarial ajudaria a manter a dinâmica econômica. De acordo com o governo, são 7,5 milhões de trabalhadores no setor, que gera R$ 789 bilhões em receitas e é constituído por 1,2 milhões de empresas.

Com relação a esse setor, a medida faz uma adequação do novo arcabouço de contribuição previdenciária do comércio varejista aos padrões de neutralidade tributária na migração da base de cálculo da folha de pagamento para o faturamento. Cada atividade do setor tem sua base de cálculo específica.

A medida acompanha a MP 582/2012, que desonerou a folha salarial de 15 setores da economia. As desonerações da MP 601/2012 somadas às demais já autorizadas resultarão em uma renúncia total de receitas em 2013 de R$ 16 bilhões. Segundo o governo, a renúncia será contemplada pela receita da Lei Orçamentária Anual de 2013, a ser aprovada pelo Congresso.

Empresas de exportação
A medida altera ainda a mesma lei, prorrogando a vigência do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, o Reintegra, até 31 de dezembro de 2013. De acordo com a exposição de motivos da MP 601/2012, após a crise internacional de 2008, a redução da demanda externa por parte dos países desenvolvidos tem desestimulado as exportações do Brasil.

O Reintegra permite que as empresas exportadoras reintegrem valores referentes a impostos pagos ao longo da cadeia produtiva e que não foram compensados. Essa reintegração é feita por meio da compensação de resíduos tributários com débitos próprios ou mesmo mediante a solicitação do seu ressarcimento em espécie.

Como o regime especial venceria em 31 de dezembro do ano passado, a medida provisória prorrogou o Reintegra por mais um ano para que as empresas exportadoras possam concorrer em condições de igualdade no cenário de crise econômica mundial.

Companhias aéreas e navais
A MP 601/2012 também faz outras alterações na Lei 12.546/2011 para aperfeiçoar a política de desoneração da folha para setores já contemplados em normas precedentes, como empresas aéreas internacionais estrangeiras e serviço naval.

No caso das empresas aéreas estrangeiras, a MP estabelece a inaplicabilidade da desoneração da folha. No caso, o governo explica que o trabalhador contratado no exterior para trabalhar em empresa constituída e atuante em território nacional, não é segurado obrigatório da previdência social brasileira, mas da previdência de seu país de origem.

O serviço naval, por sua vez, foi incluído na política de desoneração da folha de pagamento de forma similar ao que foi adotado para o setor aéreo.

A medida também permite às pessoas jurídicas da rede de arrecadação de receitas federais deduzir da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS o valor por elas recebido como remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais.
Nesse caso, pretende-se diminuir o custo de manutenção do sistema de arrecadação de receitas e simplificá-lo. A dedução vai substituir o pagamento previsto nos contratos feitos com a rede bancária nacional para o serviço de arrecadação.
Fonte: Agência Senado

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