
A gestão de resíduos na construção civil começa antes da chegada da caçamba ao canteiro. Sem planejamento, concreto, madeira, embalagens, gesso, tintas e materiais contaminados acabam misturados. Essa combinação dificulta a reciclagem, eleva o custo da destinação e pode encaminhar resíduos perigosos para locais sem licença para recebê-los.
A Resolução CONAMA nº 307 organiza os resíduos da construção civil nas Classes A, B, C e D. A classificação atual não é a mesma publicada originalmente em 2002. O amianto passou a integrar a Classe D em 2004, o gesso foi transferido para a Classe B em 2011 e as embalagens vazias de tintas imobiliárias foram incluídas na Classe B em 2015.
Neste guia, você vai entender como separar os materiais, organizar a coleta, registrar a destinação e reduzir problemas na rotina da obra.
A IW8 fabrica equipamentos para coleta e movimentação de resíduos em canteiros. Consulte as soluções disponíveis ou fale com a equipe para apresentar as condições da sua obra.
A Resolução CONAMA nº 307 é a resolução que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos gerados em construções, reformas, reparos, demolições e escavações. Seu foco está na redução dos impactos causados pelo descarte inadequado e na definição das responsabilidades de geradores, transportadores e municípios.
A regra determina uma ordem de atuação que começa pela não geração. Quando isso não é possível, a obra deve buscar redução, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada. Os resíduos não podem ser descartados em terrenos vazios, encostas, corpos d’água, áreas protegidas, locais conhecidos como “bota-fora” ou aterros destinados a resíduos domiciliares.
A resolução foi alterada ao longo dos anos para corrigir classificações e aproximar o gerenciamento da realidade técnica do setor:
Resolução CONAMA nº 348/2004: incluiu materiais que contêm amianto na Classe D, destinada aos resíduos perigosos.
Resolução CONAMA nº 431/2011: transferiu o gesso da Classe C para a Classe B e redefiniu a Classe C.
Resolução CONAMA nº 448/2012: atualizou responsabilidades, planos municipais, PGRCC e formas de destinação.
Resolução CONAMA nº 469/2015: incluiu embalagens vazias de tintas imobiliárias na Classe B, desde que contenham apenas filme seco e não apresentem acúmulo de tinta líquida.
A gestão de resíduos na construção civil também precisa observar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada atualmente pelo Decreto nº 10.936/2022. A PNRS atribui responsabilidades aos geradores e organiza conceitos como gerenciamento, destinação ambientalmente adequada e disposição final de rejeitos.
A classificação de resíduos da construção civil deve ocorrer no ponto de geração. A separação feita somente no fim da obra tende a produzir material misturado, contaminado e com menor possibilidade de reaproveitamento.
Antes de iniciar cada etapa, a equipe deve identificar quais resíduos serão gerados, onde ficarão armazenados e quem será responsável pela retirada. A sinalização das áreas e dos recipientes reduz erros e facilita a inspeção diária.
Os resíduos Classe A podem ser reutilizados ou reciclados como agregados. Entre os exemplos estão concreto, argamassa, blocos, tijolos, telhas, componentes cerâmicos, pavimentos, solos de terraplenagem e materiais provenientes de demolição.
Esses resíduos podem ser triturados e transformados em agregados destinados a bases, sub-bases, preenchimentos, concretos sem função estrutural e outras aplicações permitidas pelo projeto e pelas normas técnicas.
O material precisa permanecer separado de gesso, madeira, plástico, tinta e resíduos perigosos. Uma pequena quantidade de contaminantes pode comprometer a qualidade do agregado reciclado e provocar a recusa da carga pelo receptor.
Quando não houver reutilização ou reciclagem imediata, a Classe A deve seguir para aterro de resíduos da construção civil. Nesse local, o material é reservado de forma que permita uso ou reciclagem futura.
Os resíduos Classe B são recicláveis para outras destinações. A lista inclui plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, gesso e embalagens vazias de tintas imobiliárias que atendam à definição da Resolução nº 469/2015.
O gesso é Classe B desde a Resolução CONAMA nº 431/2011. Materiais didáticos e páginas que ainda classificam o gesso como Classe C estão baseados na redação original de 2002.
A separação deve considerar o tipo de material. Madeira, papel, metais e gesso não devem ser lançados no mesmo recipiente apenas porque pertencem à Classe B. Cada fluxo possui recicladores, condições de armazenamento e níveis de contaminação aceitáveis.
O gesso precisa ficar protegido da chuva e separado dos resíduos cimentícios. A umidade aumenta seu peso e dificulta o reaproveitamento. Embalagens com tinta líquida, solventes ou outros contaminantes não entram automaticamente na Classe B.
A Classe C reúne resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem ou recuperação. A redação atual não apresenta o gesso como exemplo, pois ele foi transferido para a Classe B em 2011.
A classificação de um material como Classe C exige análise da composição e das alternativas disponíveis para sua recuperação. O fato de não existir reciclador próximo à obra não altera sozinho a classe definida pela resolução.
Esses resíduos devem ser armazenados, transportados e destinados conforme normas técnicas específicas. O PGRCC precisa indicar o fluxo previsto e os receptores autorizados antes que a geração comece.
Os resíduos Classe D apresentam riscos à saúde ou ao meio ambiente. Entre os exemplos estão tintas, solventes, óleos, materiais contaminados e resíduos provenientes de reformas ou demolições em instalações que contenham substâncias perigosas.
Telhas, caixas-d’água, placas e outros materiais com amianto pertencem à Classe D desde a Resolução CONAMA nº 348/2004. Esses componentes não podem ser quebrados, triturados ou misturados com resíduos minerais.
A remoção exige procedimentos próprios, equipamentos adequados, acondicionamento identificado e transporte por empresa habilitada. O destino deve possuir autorização para receber aquele tipo de material.
Resíduos Classe D também podem surgir quando um material comum entra em contato com óleo, tinta, solvente ou outra substância perigosa. Por esse motivo, vazamentos precisam ser contidos antes de alcançar pilhas de madeira, solo ou caçambas de entulho. 
Uma boa gestão de resíduos na construção civil depende de uma sequência clara entre geração e destinação. A classificação correta perde efeito quando as caçambas estão mal identificadas, o transporte não é registrado ou o receptor não possui licença.
O processo pode ser organizado nas seguintes etapas:
Mapeie os resíduos de cada serviço. A equipe deve prever os materiais gerados em demolição, alvenaria, concretagem, acabamento, pintura e instalações.
Defina pontos de separação. Os recipientes precisam ficar próximos às frentes de trabalho sem bloquear circulação, saídas, equipamentos ou rotas de emergência.
Identifique cada fluxo. Placas, cores ou etiquetas devem informar a classe e o material aceito. A identificação precisa ser compreensível para funcionários próprios e terceirizados.
Evite a mistura na origem. Concreto limpo deve permanecer separado de gesso, madeira e embalagens. Resíduos perigosos exigem área própria.
Controle o transporte. A obra deve contratar transportadores regularizados e manter os registros exigidos pelo município ou órgão ambiental.
Confirme o receptor. A destinação precisa ocorrer em área licenciada para receber a classe transportada. O comprovante deve indicar origem, quantidade, transportador e local de recebimento.
Arquive os documentos. Manifestos, controles de transporte, recibos, certificados e registros fotográficos comprovam a execução do plano.
A equipe também deve acompanhar os volumes gerados. Diferenças frequentes entre a estimativa e a retirada podem indicar desperdício, mistura, falha de medição ou saída de resíduos sem registro.
A destinação da Classe A prioriza reutilização e reciclagem como agregado. A Classe B segue para reutilização, reciclagem ou armazenamento temporário que preserve seu aproveitamento futuro. As Classes C e D devem obedecer às normas técnicas específicas de armazenamento, transporte e destinação.
Os equipamentos usados na coleta precisam acompanhar o volume, o tipo de resíduo e a logística do canteiro. Recipientes pequenos podem atender frentes internas. Áreas de grande geração exigem pontos de armazenamento capazes de receber o material sem transbordamento.
A caçamba estacionária concentra os resíduos em uma área definida e facilita a retirada por veículo compatível. O modelo deve ser selecionado conforme capacidade, acesso do caminhão, resistência do piso e classe do material.
A caçamba não elimina a separação. Quando o planejamento exige fluxos diferentes, a obra deve usar unidades independentes ou prever uma rotina de coleta que impeça misturas.
Conheça a categoria de Caçamba de Entulho da IW8.
Em edifícios, o duto de entulho permite conduzir materiais dos pavimentos até o ponto de coleta. O sistema reduz lançamentos improvisados, dispersão de partículas e circulação de carrinhos em escadas.
O duto precisa ser instalado conforme o projeto e as instruções do fabricante. A saída deve permanecer alinhada com o recipiente de coleta. A equipe também precisa controlar os materiais permitidos, pois peças grandes, metais compridos ou componentes pesados podem provocar obstruções e danos.
A combinação entre duto e caçamba organiza o transporte vertical e o armazenamento temporário. A classificação de resíduos da construção civil continua sendo necessária antes do descarte no equipamento.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conhecido como PGRCC, registra os procedimentos de caracterização, separação, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos da obra.
A Resolução CONAMA nº 448/2012 determina que os planos sejam elaborados e implementados pelos grandes geradores. O enquadramento e os critérios de apresentação dependem das regras do município, do Distrito Federal e do processo de licenciamento aplicável ao empreendimento.
Por esse motivo, não existe um único limite nacional de área ou volume que determine quando o PGRCC é obrigatório em todas as cidades. A construtora ou responsável pela obra deve consultar a legislação municipal e as exigências do órgão licenciador.
O plano deve indicar, no mínimo:
Tipos e estimativas de resíduos;
Locais de armazenamento;
Procedimentos de separação;
Transportadores previstos;
Receptores licenciados;
Registros e comprovantes;
Responsáveis pela execução e pelo controle.
A responsabilidade não termina quando a caçamba sai do canteiro. A PNRS atribui obrigações aos geradores e demais participantes do fluxo dos resíduos. A contratação de um transportador irregular pode expor a obra a problemas ambientais e administrativos.
O acompanhamento do PGRCC precisa ocorrer durante toda a obra. Mudanças no método construtivo, no cronograma ou nos materiais podem alterar os tipos e os volumes gerados.
A gestão de resíduos na construção civil funciona quando classificação, separação, transporte e destinação fazem parte da rotina do canteiro. A Resolução CONAMA nº 307 fornece a estrutura legal, mas o resultado depende de recipientes identificados, equipes orientadas, transportadores regularizados e receptores autorizados.
A classificação vigente coloca agregados minerais na Classe A, materiais recicláveis e gesso na Classe B, resíduos sem tecnologia viável na Classe C e materiais perigosos, inclusive amianto, na Classe D.
Com planejamento, a obra reduz mistura, desperdício, retrabalho e descarte irregular. Equipamentos como caçambas e dutos ajudam a organizar o fluxo sem substituir o PGRCC ou os controles de destinação.
Fale com a IW8 para conhecer equipamentos destinados à coleta e à movimentação de entulho no canteiro.
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A Resolução CONAMA nº 307 estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos da construção civil. Ela determina responsabilidades, classifica os resíduos nas Classes A, B, C e D e orienta sua destinação. A resolução também proíbe o descarte em áreas inadequadas, como terrenos vazios, corpos d’água e aterros de resíduos domiciliares.
O gesso é resíduo Classe B desde a publicação da Resolução CONAMA nº 431/2011. A redação original de 2002 o incluía como exemplo da Classe C, mas essa classificação foi alterada. O material deve ficar separado, protegido da umidade e destinado à reutilização ou reciclagem quando houver fluxo disponível.
O gerador responde pelo gerenciamento dos resíduos e precisa garantir o encaminhamento a transportadores e receptores regularizados. Municípios e Distrito Federal definem procedimentos locais para pequenos e grandes geradores. A responsabilidade deve ser acompanhada por registros e comprovantes de destinação.
O PGRCC é o plano que descreve como a obra vai caracterizar, separar, armazenar, transportar e destinar seus resíduos. A Resolução CONAMA nº 307 determina sua elaboração pelos grandes geradores. O enquadramento prático depende da legislação municipal e das condições do licenciamento ambiental ou urbanístico.
A escolha depende do volume, do tipo de resíduo, do espaço e da movimentação prevista. Caçambas estacionárias atendem ao armazenamento temporário e à retirada mecanizada. Dutos de entulho ajudam no transporte vertical entre pavimentos. Recipientes menores podem ser usados na separação dentro das frentes de serviço. Cada fluxo deve permanecer identificado e compatível com sua classe.

A gestão de resíduos na construção civil começa antes da chegada da caçamba ao canteiro. Sem planejamento, concreto, madeira, embalagens, gesso, tintas e materiais contaminados acabam misturados. Essa combinação dificulta a reciclagem, eleva o custo da destinação e pode encaminhar resíduos perigosos para locais sem licença para recebê-los.
A Resolução CONAMA nº 307 organiza os resíduos da construção civil nas Classes A, B, C e D. A classificação atual não é a mesma publicada originalmente em 2002. O amianto passou a integrar a Classe D em 2004, o gesso foi transferido para a Classe B em 2011 e as embalagens vazias de tintas imobiliárias foram incluídas na Classe B em 2015.
Neste guia, você vai entender como separar os materiais, organizar a coleta, registrar a destinação e reduzir problemas na rotina da obra.
A IW8 fabrica equipamentos para coleta e movimentação de resíduos em canteiros. Consulte as soluções disponíveis ou fale com a equipe para apresentar as condições da sua obra.
A Resolução CONAMA nº 307 é a resolução que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos gerados em construções, reformas, reparos, demolições e escavações. Seu foco está na redução dos impactos causados pelo descarte inadequado e na definição das responsabilidades de geradores, transportadores e municípios.
A regra determina uma ordem de atuação que começa pela não geração. Quando isso não é possível, a obra deve buscar redução, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada. Os resíduos não podem ser descartados em terrenos vazios, encostas, corpos d’água, áreas protegidas, locais conhecidos como “bota-fora” ou aterros destinados a resíduos domiciliares.
A resolução foi alterada ao longo dos anos para corrigir classificações e aproximar o gerenciamento da realidade técnica do setor:
Resolução CONAMA nº 348/2004: incluiu materiais que contêm amianto na Classe D, destinada aos resíduos perigosos.
Resolução CONAMA nº 431/2011: transferiu o gesso da Classe C para a Classe B e redefiniu a Classe C.
Resolução CONAMA nº 448/2012: atualizou responsabilidades, planos municipais, PGRCC e formas de destinação.
Resolução CONAMA nº 469/2015: incluiu embalagens vazias de tintas imobiliárias na Classe B, desde que contenham apenas filme seco e não apresentem acúmulo de tinta líquida.
A gestão de resíduos na construção civil também precisa observar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada atualmente pelo Decreto nº 10.936/2022. A PNRS atribui responsabilidades aos geradores e organiza conceitos como gerenciamento, destinação ambientalmente adequada e disposição final de rejeitos.
A classificação de resíduos da construção civil deve ocorrer no ponto de geração. A separação feita somente no fim da obra tende a produzir material misturado, contaminado e com menor possibilidade de reaproveitamento.
Antes de iniciar cada etapa, a equipe deve identificar quais resíduos serão gerados, onde ficarão armazenados e quem será responsável pela retirada. A sinalização das áreas e dos recipientes reduz erros e facilita a inspeção diária.
Os resíduos Classe A podem ser reutilizados ou reciclados como agregados. Entre os exemplos estão concreto, argamassa, blocos, tijolos, telhas, componentes cerâmicos, pavimentos, solos de terraplenagem e materiais provenientes de demolição.
Esses resíduos podem ser triturados e transformados em agregados destinados a bases, sub-bases, preenchimentos, concretos sem função estrutural e outras aplicações permitidas pelo projeto e pelas normas técnicas.
O material precisa permanecer separado de gesso, madeira, plástico, tinta e resíduos perigosos. Uma pequena quantidade de contaminantes pode comprometer a qualidade do agregado reciclado e provocar a recusa da carga pelo receptor.
Quando não houver reutilização ou reciclagem imediata, a Classe A deve seguir para aterro de resíduos da construção civil. Nesse local, o material é reservado de forma que permita uso ou reciclagem futura.
Os resíduos Classe B são recicláveis para outras destinações. A lista inclui plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, gesso e embalagens vazias de tintas imobiliárias que atendam à definição da Resolução nº 469/2015.
O gesso é Classe B desde a Resolução CONAMA nº 431/2011. Materiais didáticos e páginas que ainda classificam o gesso como Classe C estão baseados na redação original de 2002.
A separação deve considerar o tipo de material. Madeira, papel, metais e gesso não devem ser lançados no mesmo recipiente apenas porque pertencem à Classe B. Cada fluxo possui recicladores, condições de armazenamento e níveis de contaminação aceitáveis.
O gesso precisa ficar protegido da chuva e separado dos resíduos cimentícios. A umidade aumenta seu peso e dificulta o reaproveitamento. Embalagens com tinta líquida, solventes ou outros contaminantes não entram automaticamente na Classe B.
A Classe C reúne resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem ou recuperação. A redação atual não apresenta o gesso como exemplo, pois ele foi transferido para a Classe B em 2011.
A classificação de um material como Classe C exige análise da composição e das alternativas disponíveis para sua recuperação. O fato de não existir reciclador próximo à obra não altera sozinho a classe definida pela resolução.
Esses resíduos devem ser armazenados, transportados e destinados conforme normas técnicas específicas. O PGRCC precisa indicar o fluxo previsto e os receptores autorizados antes que a geração comece.
Os resíduos Classe D apresentam riscos à saúde ou ao meio ambiente. Entre os exemplos estão tintas, solventes, óleos, materiais contaminados e resíduos provenientes de reformas ou demolições em instalações que contenham substâncias perigosas.
Telhas, caixas-d’água, placas e outros materiais com amianto pertencem à Classe D desde a Resolução CONAMA nº 348/2004. Esses componentes não podem ser quebrados, triturados ou misturados com resíduos minerais.
A remoção exige procedimentos próprios, equipamentos adequados, acondicionamento identificado e transporte por empresa habilitada. O destino deve possuir autorização para receber aquele tipo de material.
Resíduos Classe D também podem surgir quando um material comum entra em contato com óleo, tinta, solvente ou outra substância perigosa. Por esse motivo, vazamentos precisam ser contidos antes de alcançar pilhas de madeira, solo ou caçambas de entulho. 
Uma boa gestão de resíduos na construção civil depende de uma sequência clara entre geração e destinação. A classificação correta perde efeito quando as caçambas estão mal identificadas, o transporte não é registrado ou o receptor não possui licença.
O processo pode ser organizado nas seguintes etapas:
Mapeie os resíduos de cada serviço. A equipe deve prever os materiais gerados em demolição, alvenaria, concretagem, acabamento, pintura e instalações.
Defina pontos de separação. Os recipientes precisam ficar próximos às frentes de trabalho sem bloquear circulação, saídas, equipamentos ou rotas de emergência.
Identifique cada fluxo. Placas, cores ou etiquetas devem informar a classe e o material aceito. A identificação precisa ser compreensível para funcionários próprios e terceirizados.
Evite a mistura na origem. Concreto limpo deve permanecer separado de gesso, madeira e embalagens. Resíduos perigosos exigem área própria.
Controle o transporte. A obra deve contratar transportadores regularizados e manter os registros exigidos pelo município ou órgão ambiental.
Confirme o receptor. A destinação precisa ocorrer em área licenciada para receber a classe transportada. O comprovante deve indicar origem, quantidade, transportador e local de recebimento.
Arquive os documentos. Manifestos, controles de transporte, recibos, certificados e registros fotográficos comprovam a execução do plano.
A equipe também deve acompanhar os volumes gerados. Diferenças frequentes entre a estimativa e a retirada podem indicar desperdício, mistura, falha de medição ou saída de resíduos sem registro.
A destinação da Classe A prioriza reutilização e reciclagem como agregado. A Classe B segue para reutilização, reciclagem ou armazenamento temporário que preserve seu aproveitamento futuro. As Classes C e D devem obedecer às normas técnicas específicas de armazenamento, transporte e destinação.
Os equipamentos usados na coleta precisam acompanhar o volume, o tipo de resíduo e a logística do canteiro. Recipientes pequenos podem atender frentes internas. Áreas de grande geração exigem pontos de armazenamento capazes de receber o material sem transbordamento.
A caçamba estacionária concentra os resíduos em uma área definida e facilita a retirada por veículo compatível. O modelo deve ser selecionado conforme capacidade, acesso do caminhão, resistência do piso e classe do material.
A caçamba não elimina a separação. Quando o planejamento exige fluxos diferentes, a obra deve usar unidades independentes ou prever uma rotina de coleta que impeça misturas.
Conheça a categoria de Caçamba de Entulho da IW8.
Em edifícios, o duto de entulho permite conduzir materiais dos pavimentos até o ponto de coleta. O sistema reduz lançamentos improvisados, dispersão de partículas e circulação de carrinhos em escadas.
O duto precisa ser instalado conforme o projeto e as instruções do fabricante. A saída deve permanecer alinhada com o recipiente de coleta. A equipe também precisa controlar os materiais permitidos, pois peças grandes, metais compridos ou componentes pesados podem provocar obstruções e danos.
A combinação entre duto e caçamba organiza o transporte vertical e o armazenamento temporário. A classificação de resíduos da construção civil continua sendo necessária antes do descarte no equipamento.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conhecido como PGRCC, registra os procedimentos de caracterização, separação, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos da obra.
A Resolução CONAMA nº 448/2012 determina que os planos sejam elaborados e implementados pelos grandes geradores. O enquadramento e os critérios de apresentação dependem das regras do município, do Distrito Federal e do processo de licenciamento aplicável ao empreendimento.
Por esse motivo, não existe um único limite nacional de área ou volume que determine quando o PGRCC é obrigatório em todas as cidades. A construtora ou responsável pela obra deve consultar a legislação municipal e as exigências do órgão licenciador.
O plano deve indicar, no mínimo:
Tipos e estimativas de resíduos;
Locais de armazenamento;
Procedimentos de separação;
Transportadores previstos;
Receptores licenciados;
Registros e comprovantes;
Responsáveis pela execução e pelo controle.
A responsabilidade não termina quando a caçamba sai do canteiro. A PNRS atribui obrigações aos geradores e demais participantes do fluxo dos resíduos. A contratação de um transportador irregular pode expor a obra a problemas ambientais e administrativos.
O acompanhamento do PGRCC precisa ocorrer durante toda a obra. Mudanças no método construtivo, no cronograma ou nos materiais podem alterar os tipos e os volumes gerados.
A gestão de resíduos na construção civil funciona quando classificação, separação, transporte e destinação fazem parte da rotina do canteiro. A Resolução CONAMA nº 307 fornece a estrutura legal, mas o resultado depende de recipientes identificados, equipes orientadas, transportadores regularizados e receptores autorizados.
A classificação vigente coloca agregados minerais na Classe A, materiais recicláveis e gesso na Classe B, resíduos sem tecnologia viável na Classe C e materiais perigosos, inclusive amianto, na Classe D.
Com planejamento, a obra reduz mistura, desperdício, retrabalho e descarte irregular. Equipamentos como caçambas e dutos ajudam a organizar o fluxo sem substituir o PGRCC ou os controles de destinação.
Fale com a IW8 para conhecer equipamentos destinados à coleta e à movimentação de entulho no canteiro.
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A Resolução CONAMA nº 307 estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos da construção civil. Ela determina responsabilidades, classifica os resíduos nas Classes A, B, C e D e orienta sua destinação. A resolução também proíbe o descarte em áreas inadequadas, como terrenos vazios, corpos d’água e aterros de resíduos domiciliares.
O gesso é resíduo Classe B desde a publicação da Resolução CONAMA nº 431/2011. A redação original de 2002 o incluía como exemplo da Classe C, mas essa classificação foi alterada. O material deve ficar separado, protegido da umidade e destinado à reutilização ou reciclagem quando houver fluxo disponível.
O gerador responde pelo gerenciamento dos resíduos e precisa garantir o encaminhamento a transportadores e receptores regularizados. Municípios e Distrito Federal definem procedimentos locais para pequenos e grandes geradores. A responsabilidade deve ser acompanhada por registros e comprovantes de destinação.
O PGRCC é o plano que descreve como a obra vai caracterizar, separar, armazenar, transportar e destinar seus resíduos. A Resolução CONAMA nº 307 determina sua elaboração pelos grandes geradores. O enquadramento prático depende da legislação municipal e das condições do licenciamento ambiental ou urbanístico.
A escolha depende do volume, do tipo de resíduo, do espaço e da movimentação prevista. Caçambas estacionárias atendem ao armazenamento temporário e à retirada mecanizada. Dutos de entulho ajudam no transporte vertical entre pavimentos. Recipientes menores podem ser usados na separação dentro das frentes de serviço. Cada fluxo deve permanecer identificado e compatível com sua classe.