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Escada marinheiro: o que diz a norma e quais as exigências de segurança?

Por: IW8 - Equipamentos | Pub: 21/07/2026 | Atualizado: 21/07/2026
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Foto - Escada MarinheiroImagens Ilustrativas

Quem procura por 'escada marinheiro norma' geralmente já percebeu que existem algumas informações contraditórias sobre qual regulamentação vale para o seu caso. A NR-12, NR-18 e NR-35 tratam do tema de formas diferentes, com aplicações em contextos de uso distinto. 

Uma escada marinheiro pode estar sujeita a exigências específicas dependendo de onde está instalada, e isso gera dúvidas recorrentes entre engenheiros, técnicos de segurança e gestores de obra. 

Neste artigo, vamos explicar para você qual norma rege a escada marinheiro no seu caso, o que mudou nos últimos anos em relação à gaiola de proteção e quais medidas técnicas o equipamento precisa seguir para estar em conformidade legal e evitar autuações. 

Acompanhe a leitura para saber mais! 

O que é escada marinheiro? 

A escada marinheiro é uma estrutura fixa composta por montantes laterais e degraus sucessivos. Ela costuma ser instalada na posição vertical ou em inclinação elevada para dar acesso a pontos onde uma escada convencional ocuparia espaço excessivo. 

O Anexo III da NR-35 utiliza a expressão escada fixa vertical para classificar a estrutura com inclinação superior a 75 graus e de até 90 graus. O nome “escada marinheiro” continua sendo usado pelo mercado, mas os documentos técnicos devem adotar a terminologia da norma aplicável ao projeto. 

A norma também estabelece uma ordem de preferência para meios de acesso permanentes. O acesso direto pelo piso aparece primeiro. Na sequência estão rampas ou escadas de uso coletivo, escadas de inclinação elevada e, por último, a escada fixa vertical. A escolha da última opção precisa estar apoiada na inviabilidade técnica dos meios anteriores. 

Uma escada de marinheiro não pode ser tratada apenas como uma estrutura metálica presa à parede. O projeto deve contemplar cargas previstas, fixações, resistência às condições ambientais, posição dos degraus, acesso ao piso superior e proteção contra quedas. 

Onde a escada marinheiro é utilizada 

As aplicações incluem silos, reservatórios, caixas-d’água, telhados, torres, chaminés, mezaninos técnicos, plataformas industriais e pontos elevados de máquinas. O modelo também aparece em áreas de manutenção com pouco espaço disponível. 

A finalidade define a referência normativa. Uma escada integrada a uma máquina ou equipamento entra no campo da NR-12. Uma escada instalada em edificação, estrutura industrial ou acesso técnico que não pertence a uma máquina deve ser analisada com base na NR-35 e nas demais regras específicas da atividade. 

Nos canteiros, a escada fixa vertical NR-18 precisa estar inserida no planejamento de segurança da obra. O Programa de Gerenciamento de Riscos deve acompanhar a evolução do canteiro e incluir os sistemas de proteção coletiva e individual aplicáveis aos acessos em altura. 

Quais normas regulam a escada marinheiro? 

As principais normas escada marinheiro são NR-12, NR-18 e NR-35. Elas não concorrem entre si. Cada texto cobre um tipo de instalação ou risco. 

Uma orientação técnica da Secretaria de Inspeção do Trabalho esclarece essa divisão. Nas escadas verticais de máquinas e equipamentos, aplica-se a NR-12. Nas demais escadas verticais, aplicam-se a NR-35 e outras Normas Regulamentadoras que contenham disposições específicas para a atividade. 

NR-12 

A escada marinheiro NR-12 faz parte dos meios permanentes de acesso a máquinas e equipamentos. Seu Anexo III trata de rampas, passarelas, plataformas, escadas com degraus e escadas do tipo marinheiro. 

Esse enquadramento alcança acessos usados em operação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção e intervenções técnicas. A estrutura deve permitir que o trabalhador alcance a área necessária sem exposição indevida aos movimentos da máquina ou a outras zonas de perigo. 

O anexo estabelece requisitos próprios de dimensionamento e proteção. Esses valores devem ser consultados quando a escada pertence efetivamente à máquina. A simples presença da estrutura dentro de uma fábrica não basta para enquadrá-la na NR-12. 

Esse cuidado resolve uma confusão recorrente sobre as escada marinheiro NR-12 medidas. Uma escada que leva ao telhado de um galpão industrial não passa automaticamente a ser regida pelo Anexo III da NR-12 apenas porque está dentro de uma indústria. Já o acesso fixo a uma plataforma de manutenção integrada a um equipamento pode entrar nesse campo. 

O projeto deve considerar também a estabilidade, as fixações, os pontos de entrada e saída e a proximidade com partes móveis. As proteções precisam impedir que o deslocamento pela escada exponha o profissional a uma zona perigosa. 

NR-18 

A NR-18 passou por uma revisão em 2020 e consolidou uma abordagem baseada no gerenciamento dos riscos do canteiro. O texto atual trata os acessos dentro das condições de segurança e saúde no trabalho da construção. 

A expressão escada fixa vertical NR-18 substitui, no uso técnico atual, referências antigas à escada tipo marinheiro. Essa mudança de nome não transforma a NR-18 em uma norma de dimensionamento aplicável a qualquer instalação industrial. 

Em uma obra, o responsável deve avaliar o fluxo de trabalhadores, a duração do acesso, a possibilidade de usar uma escada coletiva e a exposição a quedas. A NR-18 exige que o PGR permaneça atualizado conforme a etapa do canteiro e contenha os projetos dos sistemas de proteção individual contra quedas quando aplicáveis. 

A solução prevista para uma fase inicial pode deixar de ser adequada quando novos pavimentos, fachadas ou áreas de circulação entram em operação. Por isso, a estrutura e o sistema de proteção devem acompanhar as mudanças da obra. 

NR-35 

A NR-35 aplica-se às atividades com diferença de nível acima de dois metros quando há risco de queda. A norma organiza o planejamento, a análise de risco, a capacitação, os sistemas de proteção e os procedimentos de emergência. 

A Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025, aprovou o Anexo III sobre escadas de uso individual. O novo texto classifica a escada fixa vertical e estabelece critérios para projeto, inspeção, dimensões, plataformas e proteção contra quedas. 

A empresa deve realizar uma análise de risco antes de adotar a escada como meio de acesso ou posto de trabalho. A avaliação precisa verificar a adequação da estrutura sob os aspectos de segurança e ergonomia. 

O trabalhador também deve receber capacitação compatível com o uso da escada e com os riscos da atividade. Quando houver trabalho em altura, continuam válidas as demais exigências da NR-35 relacionadas à autorização, aptidão, supervisão e resposta a emergências. 

Leia tambémNR-35 e Trabalho em Altura: guia completo para obras e construção civil 

Escada Marinheiro com Plataforma

Gaiola de proteção x linha de vida: o que a norma exige hoje 

A pergunta sobre a altura a partir da qual a gaiola seria obrigatória precisa ser respondida com cuidado. O Anexo III vigente da NR-35 não define a gaiola como o sistema obrigatório para impedir quedas em escadas fixas verticais. O texto exige um Sistema de Proteção contra Quedas selecionado conforme a NR-35. 

A gaiola, também chamada de guarda-corpo envolvente em algumas páginas comerciais, cria uma barreira ao redor da escada. Ela pode restringir movimentos laterais, mas não detém uma queda de maneira controlada. O trabalhador ainda pode cair por vários degraus dentro da própria estrutura. 

Uma escada marinheiro com guarda-corpo não dispensa a análise de risco nem substitui automaticamente um sistema individual contra quedas. Os pontos de entrada e saída também merecem atenção porque o profissional pode ficar sem proteção durante a transição para a plataforma. 

A escada marinheiro com linha de vida trabalha com um dispositivo trava-quedas conectado ao cinturão do usuário. Em caso de deslocamento brusco, o equipamento bloqueia o movimento e limita a distância da queda. O conjunto deve ter componentes compatíveis e ancoragem dimensionada para os esforços previstos. 

A linha de vida também exige avaliação da zona livre de queda, do acesso ao sistema e do procedimento de resgate. A instalação de um cabo vertical sem projeto ou sem trava-quedas compatível não caracteriza uma solução completa. 

A IW8 oferece a Escada Marinheiro com Linha de Vida para projetos que preveem esse tipo de proteção. A configuração final deve seguir a análise de risco e o projeto elaborado pelo profissional responsável. 

A definição dos equipamentos adequados para cada situação é sempre responsabilidade do Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pela obra ou empresa contratante. 

Principais medidas e exigências técnicas 

O Anexo III da NR-35 estabelece os seguintes requisitos para escadas fixas verticais abrangidas pelo seu campo de aplicação: 

Inclinação: a estrutura deve ter inclinação superior a 75 graus e de até 90 graus. 

Largura: a distância entre os montantes deve ficar entre 40 e 60 centímetros. 

Espaçamento dos degraus: a distância deve ficar entre 25 e 30 centímetros. 

Distância da parede: o espaço livre entre a escada e a superfície de fixação deve ser de pelo menos 15 centímetros. 

Prolongamento superior: os montantes ou corrimãos devem ultrapassar o piso superior entre 1,10 e 1,20 metro. 

Proteção contra quedas: a estrutura deve contar com SPQ selecionado conforme a NR-35. 

Plataforma de descanso: escadas com mais de dez metros devem possuir plataformas, com distância máxima de seis metros entre elas. 

Projeto técnico: as novas estruturas devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado. 

Inspeção: a escada deve passar por inspeção inicial, periódica e extraordinária quando ocorrer um evento capaz de afetar sua integridade. 

Essas medidas não devem ser transferidas sem análise para uma escada de marinheiro integrada a máquinas, pois o Anexo III da NR-12 possui campo de aplicação e parâmetros próprios. 

A ausência de uma altura obrigatória para instalação de gaiola no novo anexo não elimina a necessidade de proteção. O requisito atual está concentrado no sistema capaz de prevenir ou reter a queda conforme os riscos do acesso. 

Conclusão 

A aplicação correta da norma da escada marinheiro começa pela identificação da estrutura. A NR-12 rege os acessos permanentes vinculados a máquinas e equipamentos. A NR-18 organiza a segurança nos canteiros. A NR-35 cobre o trabalho com risco de queda e apresenta requisitos atuais para a escada fixa vertical. 

O projeto também precisa superar a ideia de que a gaiola resolve sozinha o risco de queda. A linha de vida vertical com trava-quedas oferece retenção, mas sua escolha depende das condições do local, da ancoragem, dos componentes e do plano de resgate. 

Consulte a categoria de Escada Marinheiro da IW8 e apresente as informações do seu projeto à equipe comercial. 

FAQ 

A escada marinheiro precisa de ART? 

A NR-35 exige que o projeto da escada fixa vertical seja elaborado por profissional legalmente habilitado. A ART ou o documento equivalente registra a responsabilidade pelo serviço conforme o conselho profissional e o escopo contratado. O responsável deve avaliar projeto, fabricação, instalação, ancoragens e sistema de proteção contra quedas. 

Qual a diferença entre escada marinheiro com gaiola e com linha de vida? 

A gaiola envolve parte do percurso, mas não bloqueia uma queda de forma controlada. A linha de vida atua com trava-quedas e cinturão para reter o usuário. Os dois recursos têm funções diferentes e não devem ser tratados como equivalentes. A seleção depende da análise de risco e do projeto técnico. 

Toda escada marinheiro precisa de plataforma de descanso? 

Não. No campo do Anexo III da NR-35, a plataforma é exigida para escadas fixas verticais com mais de dez metros. A distância entre plataformas não pode superar seis metros. Estruturas ligadas a máquinas devem ser avaliadas conforme a NR-12 e seus requisitos próprios. 

A nova NR-18 mudou as regras da escada marinheiro? 

A revisão de 2020 reorganizou a segurança na construção e reforçou o gerenciamento de riscos por meio do PGR. A escada fixa vertical usada em obra deve ser analisada em conjunto com a NR-35, especialmente quanto ao risco de queda, ao projeto do acesso e ao sistema de proteção. 

A IW8 fabrica escada marinheiro conforme norma? 

A IW8 fabrica escadas fixas verticais para aplicações industriais e oferece configurações com linha de vida. A fabricação deve seguir o projeto aplicável, as medidas normativas, as condições de fixação e o SPQ definido para o local. A definição do equipamento adequado para cada situação é sempre responsabilidade do Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pela obra ou empresa. 

Foto - Escada MarinheiroImagens Ilustrativas

Quem procura por 'escada marinheiro norma' geralmente já percebeu que existem algumas informações contraditórias sobre qual regulamentação vale para o seu caso. A NR-12, NR-18 e NR-35 tratam do tema de formas diferentes, com aplicações em contextos de uso distinto. 

Uma escada marinheiro pode estar sujeita a exigências específicas dependendo de onde está instalada, e isso gera dúvidas recorrentes entre engenheiros, técnicos de segurança e gestores de obra. 

Neste artigo, vamos explicar para você qual norma rege a escada marinheiro no seu caso, o que mudou nos últimos anos em relação à gaiola de proteção e quais medidas técnicas o equipamento precisa seguir para estar em conformidade legal e evitar autuações. 

Acompanhe a leitura para saber mais! 

O que é escada marinheiro? 

A escada marinheiro é uma estrutura fixa composta por montantes laterais e degraus sucessivos. Ela costuma ser instalada na posição vertical ou em inclinação elevada para dar acesso a pontos onde uma escada convencional ocuparia espaço excessivo. 

O Anexo III da NR-35 utiliza a expressão escada fixa vertical para classificar a estrutura com inclinação superior a 75 graus e de até 90 graus. O nome “escada marinheiro” continua sendo usado pelo mercado, mas os documentos técnicos devem adotar a terminologia da norma aplicável ao projeto. 

A norma também estabelece uma ordem de preferência para meios de acesso permanentes. O acesso direto pelo piso aparece primeiro. Na sequência estão rampas ou escadas de uso coletivo, escadas de inclinação elevada e, por último, a escada fixa vertical. A escolha da última opção precisa estar apoiada na inviabilidade técnica dos meios anteriores. 

Uma escada de marinheiro não pode ser tratada apenas como uma estrutura metálica presa à parede. O projeto deve contemplar cargas previstas, fixações, resistência às condições ambientais, posição dos degraus, acesso ao piso superior e proteção contra quedas. 

Onde a escada marinheiro é utilizada 

As aplicações incluem silos, reservatórios, caixas-d’água, telhados, torres, chaminés, mezaninos técnicos, plataformas industriais e pontos elevados de máquinas. O modelo também aparece em áreas de manutenção com pouco espaço disponível. 

A finalidade define a referência normativa. Uma escada integrada a uma máquina ou equipamento entra no campo da NR-12. Uma escada instalada em edificação, estrutura industrial ou acesso técnico que não pertence a uma máquina deve ser analisada com base na NR-35 e nas demais regras específicas da atividade. 

Nos canteiros, a escada fixa vertical NR-18 precisa estar inserida no planejamento de segurança da obra. O Programa de Gerenciamento de Riscos deve acompanhar a evolução do canteiro e incluir os sistemas de proteção coletiva e individual aplicáveis aos acessos em altura. 

Quais normas regulam a escada marinheiro? 

As principais normas escada marinheiro são NR-12, NR-18 e NR-35. Elas não concorrem entre si. Cada texto cobre um tipo de instalação ou risco. 

Uma orientação técnica da Secretaria de Inspeção do Trabalho esclarece essa divisão. Nas escadas verticais de máquinas e equipamentos, aplica-se a NR-12. Nas demais escadas verticais, aplicam-se a NR-35 e outras Normas Regulamentadoras que contenham disposições específicas para a atividade. 

NR-12 

A escada marinheiro NR-12 faz parte dos meios permanentes de acesso a máquinas e equipamentos. Seu Anexo III trata de rampas, passarelas, plataformas, escadas com degraus e escadas do tipo marinheiro. 

Esse enquadramento alcança acessos usados em operação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção e intervenções técnicas. A estrutura deve permitir que o trabalhador alcance a área necessária sem exposição indevida aos movimentos da máquina ou a outras zonas de perigo. 

O anexo estabelece requisitos próprios de dimensionamento e proteção. Esses valores devem ser consultados quando a escada pertence efetivamente à máquina. A simples presença da estrutura dentro de uma fábrica não basta para enquadrá-la na NR-12. 

Esse cuidado resolve uma confusão recorrente sobre as escada marinheiro NR-12 medidas. Uma escada que leva ao telhado de um galpão industrial não passa automaticamente a ser regida pelo Anexo III da NR-12 apenas porque está dentro de uma indústria. Já o acesso fixo a uma plataforma de manutenção integrada a um equipamento pode entrar nesse campo. 

O projeto deve considerar também a estabilidade, as fixações, os pontos de entrada e saída e a proximidade com partes móveis. As proteções precisam impedir que o deslocamento pela escada exponha o profissional a uma zona perigosa. 

NR-18 

A NR-18 passou por uma revisão em 2020 e consolidou uma abordagem baseada no gerenciamento dos riscos do canteiro. O texto atual trata os acessos dentro das condições de segurança e saúde no trabalho da construção. 

A expressão escada fixa vertical NR-18 substitui, no uso técnico atual, referências antigas à escada tipo marinheiro. Essa mudança de nome não transforma a NR-18 em uma norma de dimensionamento aplicável a qualquer instalação industrial. 

Em uma obra, o responsável deve avaliar o fluxo de trabalhadores, a duração do acesso, a possibilidade de usar uma escada coletiva e a exposição a quedas. A NR-18 exige que o PGR permaneça atualizado conforme a etapa do canteiro e contenha os projetos dos sistemas de proteção individual contra quedas quando aplicáveis. 

A solução prevista para uma fase inicial pode deixar de ser adequada quando novos pavimentos, fachadas ou áreas de circulação entram em operação. Por isso, a estrutura e o sistema de proteção devem acompanhar as mudanças da obra. 

NR-35 

A NR-35 aplica-se às atividades com diferença de nível acima de dois metros quando há risco de queda. A norma organiza o planejamento, a análise de risco, a capacitação, os sistemas de proteção e os procedimentos de emergência. 

A Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025, aprovou o Anexo III sobre escadas de uso individual. O novo texto classifica a escada fixa vertical e estabelece critérios para projeto, inspeção, dimensões, plataformas e proteção contra quedas. 

A empresa deve realizar uma análise de risco antes de adotar a escada como meio de acesso ou posto de trabalho. A avaliação precisa verificar a adequação da estrutura sob os aspectos de segurança e ergonomia. 

O trabalhador também deve receber capacitação compatível com o uso da escada e com os riscos da atividade. Quando houver trabalho em altura, continuam válidas as demais exigências da NR-35 relacionadas à autorização, aptidão, supervisão e resposta a emergências. 

Leia tambémNR-35 e Trabalho em Altura: guia completo para obras e construção civil 

Escada Marinheiro com Plataforma

Gaiola de proteção x linha de vida: o que a norma exige hoje 

A pergunta sobre a altura a partir da qual a gaiola seria obrigatória precisa ser respondida com cuidado. O Anexo III vigente da NR-35 não define a gaiola como o sistema obrigatório para impedir quedas em escadas fixas verticais. O texto exige um Sistema de Proteção contra Quedas selecionado conforme a NR-35. 

A gaiola, também chamada de guarda-corpo envolvente em algumas páginas comerciais, cria uma barreira ao redor da escada. Ela pode restringir movimentos laterais, mas não detém uma queda de maneira controlada. O trabalhador ainda pode cair por vários degraus dentro da própria estrutura. 

Uma escada marinheiro com guarda-corpo não dispensa a análise de risco nem substitui automaticamente um sistema individual contra quedas. Os pontos de entrada e saída também merecem atenção porque o profissional pode ficar sem proteção durante a transição para a plataforma. 

A escada marinheiro com linha de vida trabalha com um dispositivo trava-quedas conectado ao cinturão do usuário. Em caso de deslocamento brusco, o equipamento bloqueia o movimento e limita a distância da queda. O conjunto deve ter componentes compatíveis e ancoragem dimensionada para os esforços previstos. 

A linha de vida também exige avaliação da zona livre de queda, do acesso ao sistema e do procedimento de resgate. A instalação de um cabo vertical sem projeto ou sem trava-quedas compatível não caracteriza uma solução completa. 

A IW8 oferece a Escada Marinheiro com Linha de Vida para projetos que preveem esse tipo de proteção. A configuração final deve seguir a análise de risco e o projeto elaborado pelo profissional responsável. 

A definição dos equipamentos adequados para cada situação é sempre responsabilidade do Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pela obra ou empresa contratante. 

Principais medidas e exigências técnicas 

O Anexo III da NR-35 estabelece os seguintes requisitos para escadas fixas verticais abrangidas pelo seu campo de aplicação: 

Inclinação: a estrutura deve ter inclinação superior a 75 graus e de até 90 graus. 

Largura: a distância entre os montantes deve ficar entre 40 e 60 centímetros. 

Espaçamento dos degraus: a distância deve ficar entre 25 e 30 centímetros. 

Distância da parede: o espaço livre entre a escada e a superfície de fixação deve ser de pelo menos 15 centímetros. 

Prolongamento superior: os montantes ou corrimãos devem ultrapassar o piso superior entre 1,10 e 1,20 metro. 

Proteção contra quedas: a estrutura deve contar com SPQ selecionado conforme a NR-35. 

Plataforma de descanso: escadas com mais de dez metros devem possuir plataformas, com distância máxima de seis metros entre elas. 

Projeto técnico: as novas estruturas devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado. 

Inspeção: a escada deve passar por inspeção inicial, periódica e extraordinária quando ocorrer um evento capaz de afetar sua integridade. 

Essas medidas não devem ser transferidas sem análise para uma escada de marinheiro integrada a máquinas, pois o Anexo III da NR-12 possui campo de aplicação e parâmetros próprios. 

A ausência de uma altura obrigatória para instalação de gaiola no novo anexo não elimina a necessidade de proteção. O requisito atual está concentrado no sistema capaz de prevenir ou reter a queda conforme os riscos do acesso. 

Conclusão 

A aplicação correta da norma da escada marinheiro começa pela identificação da estrutura. A NR-12 rege os acessos permanentes vinculados a máquinas e equipamentos. A NR-18 organiza a segurança nos canteiros. A NR-35 cobre o trabalho com risco de queda e apresenta requisitos atuais para a escada fixa vertical. 

O projeto também precisa superar a ideia de que a gaiola resolve sozinha o risco de queda. A linha de vida vertical com trava-quedas oferece retenção, mas sua escolha depende das condições do local, da ancoragem, dos componentes e do plano de resgate. 

Consulte a categoria de Escada Marinheiro da IW8 e apresente as informações do seu projeto à equipe comercial. 

FAQ 

A escada marinheiro precisa de ART? 

A NR-35 exige que o projeto da escada fixa vertical seja elaborado por profissional legalmente habilitado. A ART ou o documento equivalente registra a responsabilidade pelo serviço conforme o conselho profissional e o escopo contratado. O responsável deve avaliar projeto, fabricação, instalação, ancoragens e sistema de proteção contra quedas. 

Qual a diferença entre escada marinheiro com gaiola e com linha de vida? 

A gaiola envolve parte do percurso, mas não bloqueia uma queda de forma controlada. A linha de vida atua com trava-quedas e cinturão para reter o usuário. Os dois recursos têm funções diferentes e não devem ser tratados como equivalentes. A seleção depende da análise de risco e do projeto técnico. 

Toda escada marinheiro precisa de plataforma de descanso? 

Não. No campo do Anexo III da NR-35, a plataforma é exigida para escadas fixas verticais com mais de dez metros. A distância entre plataformas não pode superar seis metros. Estruturas ligadas a máquinas devem ser avaliadas conforme a NR-12 e seus requisitos próprios. 

A nova NR-18 mudou as regras da escada marinheiro? 

A revisão de 2020 reorganizou a segurança na construção e reforçou o gerenciamento de riscos por meio do PGR. A escada fixa vertical usada em obra deve ser analisada em conjunto com a NR-35, especialmente quanto ao risco de queda, ao projeto do acesso e ao sistema de proteção. 

A IW8 fabrica escada marinheiro conforme norma? 

A IW8 fabrica escadas fixas verticais para aplicações industriais e oferece configurações com linha de vida. A fabricação deve seguir o projeto aplicável, as medidas normativas, as condições de fixação e o SPQ definido para o local. A definição do equipamento adequado para cada situação é sempre responsabilidade do Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pela obra ou empresa. 



Fonte: IW8 - Equipamentos


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